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Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

Publicado: Terça, 20 de Novembro de 2018, 18h19 | Última atualização em Terça, 29 de Janeiro de 2019, 18h24 | Acessos: 2726

1) O que é infecção hospitalar?

Para fins de classificação epidemiológica, a infecção hospitalar é toda infecção adquirida durante a internação hospitalar (desde que não incubada previamente à internação) ou então relacionada a algum procedimento realizado no hospital (por exemplo, cirurgias), podendo manifestar-se inclusive após a alta. Atualmente, o termo infecção hospitalar tem sido substituído por Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS). Essa mudança abrange não só a infecção adquirida no hospital, mas também aquela relacionada a procedimentos feitos em ambulatório, durante cuidados domiciliares e à infecção ocupacional adquirida por profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros).

 

2) O que é Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH? 

A CCIH diz respeito a um grupo de profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designado para, juntamente com a Direção do Hospital, planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar – um conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de reduzir ao máximo possível a incidência das infecções hospitalares. A CCIH deve ser adequada às características e necessidades do Estabelecimento de Assistência à Saúde – EAS, sendo constituída de membros consultores e executores.

 

3) Quais ações são desempenhadas pela CCIH? 

Entre as ações que são desempenhadas pela CCIH destacam-se as seguintes:

  • Definir diretrizes para a ação de controle de infecções hospitalares na OMS, que devem ser incorporadas às normas e rotinas de atendimento ao paciente e serviços de apoio, com o objetivo de diminuir os riscos de ocorrência de uma infecção relacionada à assistência à saúde;
  • Elaborar seu Programa Anual de Trabalho;
  • Elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar adequado às características e necessidades da OMS;
  • Implantar e manter um sistema de vigilância epidemiológica dos casos de infecções hospitalares, avaliando, sistemática e periodicamente, as informações providas, seguindo critérios de diagnósticos previamente estabelecidos, a fim de entender sua ocorrência e planejar ações de melhoria em conjunto com a direção hospitalar e equipe assistencial;
  • Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas de controle;
  • Manter controle sobre os casos de acidentes de trabalho com fluidos corpóreos e/ou germicidas;
  • Definir, em conjunto com o Serviço de Farmácia e a Divisão de Medicina, as políticas para utilização de antimicrobianos e materiais médico-hospitalares;
  • Definir os germicidas a serem usados no hospital;
  • Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-administrativas visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por intermédio de medidas de isolamento e de precauções;
  • Estabelecimento de recomendações quanto às medidas de precaução e isolamento para pacientes com doenças transmissíveis ou portadores de bactérias resistentes a antibióticos, a fim de reduzir o risco de transmissão desses agentes entre pacientes ou profissionais de saúde;
  • Comunicar à direção e às chefias de todos os setores da OMS a situação do controle das infecções hospitalares ocorridas, promovendo amplo debate na comunidade hospitalar;
  • Cooperar com o setor de treinamento com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle da infecção hospitalar;
  • Elaborar o relatório mensal, devidamente atualizado com o preconizado pela ANVISA;
  • Elaborar relatório semestral de suas atividades, remetendo-o à D Sau por intermédio da RM; e
  • Elaborar, semestralmente, relatório com coeficiente de sensibilidade/resistência dos germes mais frequentemente encontrados, associados às infecções hospitalares na OMS, aos antimicrobianos padronizados.

 

4) É obrigatório que os serviços de saúde tenham uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar? 

A Lei Federal n° 6.431, de 06 de janeiro de 1997, instituiu a obrigatoriedade da existência da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). Em 12 de maio de 1998, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 2.616, regulamentando a criação das CCIH.

 

5) Quais os profissionais que participam de uma CCIH? 

A Comissão será constituída, atendidas as peculiaridades da OMS, por profissionais, representantes do (a):

I - Serviço Médico;

II - Serviço de Enfermagem;

III - Serviço de Farmácia;

IV - Laboratório de Análises Clínicas;

V - Serviço de Odontologia; e

VI – Administração

 

6) Apenas hospitais de grande porte necessitam ter uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar/Serviço de Controle de Infecção Hospitalar? 

Todos os serviços de assistência à saúde devem possuir uma CCIH (hospitais, clínicas e hospital-dia, Unidades de Pronto-Atendimento, Unidades Básicas de Saúde). Ainda que exista um risco maior de se contrair uma infecção em estabelecimentos de alta complexidade, o paciente é sempre vulnerável independente do local de atendimento.

 

7) É verdade que existem superbactérias? O que são superbactérias? É possível tratá-las? 

O termo “superbactéria” é popularmente conferido às bactérias multirresistentes. Além de não ser tecnicamente correto, dá a uma noção superestimada do risco dessas bactérias. As chamadas “superbactérias” na verdade são bactérias já conhecidas, presentes normalmente no corpo humano (por exemplo, intestino e pele), porém que se tornaram resistentes aos antibióticos hoje disponíveis, principalmente devido à pressão seletiva exercida pelo uso abusivo de antibióticos em todos os cenários (dentro e fora do hospital). No ambiente hospitalar, são chamadas de bactérias multirresistentes. Quando um paciente adquire uma infecção por uma bactéria multirresistente, as opções terapêuticas para o seu tratamento são menores e a chance de adequada recuperação fica prejudicada. Em muitos casos, se faz necessária a utilização de antibióticos ou combinações menos usuais para o seu tratamento.

 

8) A Comissão deverá estar atualizada e publicada em Boletim Interno ?

Sim. Deverá estar atualizada e publicada em Boletim Interno.

 

9) A Comissão deverá fazer seus registros em livro ATA? 

A Comissão deverá ter um livro específico para registro das reuniões realizadas, com termo de abertura e publicação em Boletim Interno da OMS e, quando for o caso, com igual procedimento para o termo de encerramento, conforme consta na Portaria Cmt Ex nº 759, de 20 dez 2002.

 

10) Com qual periodicidade a Comissão deverá realizar reuniões? 

A Comissão reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente, por convocação do diretor da OMS ou do presidente da Comissão. Os hospitais de grande porte terão as reuniões ordinárias semanais.

 

11) Qual deve ser a participação da CCIH na execução de Protocolos/Manuais da na OMS? 

A Comissão deverá propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-administrativas visando o controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.

 

12) A CCIH deverá realizar treinamentos com a equipe do hospital objetivando o controle da IH? 

A Comissão deverá cooperar com o setor de treinamento com vistas a obter capacitação adequada de toda equipe da OMS no que diz respeito ao controle da infecção hospitalar.

 

13) Qual a participação da CCIH no uso de antimicrobianos na OMS?

A Comissão deverá definir, em conjunto com o Serviço de Farmácia e a Divisão de Medicina, perante as normas vigentes, as políticas para utilização de antimicrobianos e materiais médico-hospitalares.

 

14) O que deverá constar no relatório mensal da CCIH? 

A Comissão deverá elaborar o relatório mensal, contendo as seguintes informações:

- taxa de doentes com infecção hospitalar;

- taxa de infecção hospitalar;

- estrutura percentual das várias localizações anatômicas acometidas no paciente;

- taxa de infecção hospitalar por procedimento de risco selecionado pela Comissão; e

- taxa de supuração de feridas cirúrgicas, de acordo com o potencial de contaminação e consumo de antimicrobiano; e demais indicadores preconizados pela ANVISA.

 

15) A CCIH deverá divulgar os relatórios confeccionados à todo corpo clínico da OMS? 

A Comissão deverá comunicar à direção e às chefias de todos os setores da OMS a situação do controle das infecções hospitalares ocorridas, promovendo amplo debate na comunidade hospitalar.

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