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Finalidade e Competências

Publicado: Sexta, 02 de Julho de 2021, 13h51 | Última atualização em Quinta, 03 de Março de 2022, 16h43 | Acessos: 4650

FINALIDADE

A Diretoria de Saúde (D Sau) é o Órgão de Apoio Setorial, técnico-normativo e gerencial, subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), que tem como finalidades planejar, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e realizar a avaliação, medição e auditoria das atividades relativas ao Sistema de Saúde do Exército (SSEx).

O SSEx é o conjunto, estruturado e sinérgico, constituído pelo Serviço de Saúde (com seus órgãos, suas organizações militares de saúde, postos médicos, seções de saúde de organização militar, seus recursos materiais e humanos), pelos recursos financeiros e orçamentários, pelo seu normativo legal e pelas atividades que objetivam prestar o apoio de saúde às atividades militares e à assistência à saúde aos seus beneficiários.

São beneficiários do Sistema de Saúde do Exército aqueles pertencentes ao:

I - Sistema de Assistência Médico-hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED);

II - Fundo de Saúde do Exército (FUSEx);

III - Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes, Pensionistas e Dependentes (SAMEx-Cmb); e

IV - Plano de Assistência de Saúde Suplementar (PASS) dos Servidores Civis, e seus dependentes, do Comando do Exército.

 

COMPETÊNCIAS

À Diretoria de Saúde compete:

I - assessorar o Chefe do DGP nos assuntos sob sua administração;

II - planejar, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e realizar a gestão, avaliação e auditoria das atividades relativas ao SSEx;

III - efetuar estudos e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a racionalização da política, da legislação, dos planejamentos, dos programas, da revisão da doutrina atinente ao Serviço de Saúde em Campanha e das normas em vigor, no campo de suas atividades;

IV - participar de estudos e elaborar pesquisas nas áreas de saúde operacional, preventiva e assistencial, bem como realizar o planejamento e controle das ações de suprimento e manutenção da logística operacional e da logística assistencial;

V - assessorar as autoridades competentes no processamento de assuntos relativos à atividade Saúde;

VI - manter contatos com instituições públicas e/ou privadas sobre assuntos relacionados à atividade Saúde, quando autorizada; e

VII - desempenhar, no âmbito do Exército e nos limites da lei, as funções relativas ao controle e à normatização do exercício profissional da Medicina, Farmácia, Odontologia e outras profissões relacionadas à atividade Saúde, no que lhe for compatível.

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