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Núcleo de Segurança do Paciente – NSP

Publicado: Terça, 20 de Novembro de 2018, 18h15 | Última atualização em Terça, 29 de Janeiro de 2019, 18h24 | Acessos: 2634

1) O que é o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)? 

Segundo a RDC n°. 36/2013 - ANVISA, o NSP é “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”, consistindo em um componente extremamente importante na busca pela qualidade das atividades desenvolvidas nos serviços de saúde.

 

2) Qual a função do NSP? 

A função primordial do NSP é a integração das diferentes instâncias que trabalham com riscos na instituição, considerando o paciente como sujeito e objeto final do cuidado em saúde. Isto é, o paciente necessita estar seguro, independente do processo de cuidado a que ele está submetido. Ainda, consiste em tarefa do NSP, promover a articulação dos processos de trabalho e das informações que impactem nos riscos ao paciente.

 

3) Como deve ser constituído o Núcleo de Segurança do Paciente? 

O NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional. A composição do NSP pode variar de instituição para instituição. Dado seu caráter articulador, é interessante que o NSP tenha representantes ou trabalhe com profissionais vinculados às áreas de controle de infecção, gerência de risco, qualidade, farmácia hospitalar e serviço de enfermagem, entre outros. Cabe ressaltar que outras instâncias existentes dentro dos serviços de saúde e relacionadas à segurança do paciente podem atuar como membros consultivos do NSP. Não há proibição legal ou técnica para que as atribuições do NSP sejam incorporadas por outras comissões já existentes.

 

4) Quais as principais atividades do Núcleo de Segurança do Paciente? 

De acordo com a RDC n°. 36/2013, as competências do NSP são descritas a seguir:

  • Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
  • Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
  • Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente - PSP (toda e qualquer alteração deve ser divulgada no serviço de saúde);
  • Promover ações para a gestão do risco no serviço de saúde;
  • Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor ações preventivas e corretivas;
  • Acompanhar as ações vinculadas ao PSP;
  • Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
  • Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
  • Analisar e avaliar os dados sobre incidentes decorrentes da prestação do serviço de saúde;
  • Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes relacionados à assistência à saúde decorrentes da prestação do serviço de saúde;
  • Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

 

5) O que é o Plano de Segurança do Paciente (PSP)? 

O PSP é o documento que expressa a relevância que a Segurança do Paciente possui na organização. Aponta situações de risco mais importantes e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e mitigação de incidentes em todas as fases de assistência ao paciente.

O PSP é, em síntese, o planejamento estratégico para a segurança do paciente. Para tanto, é bastante adequado que seja parte integrante do plano estratégico da organização, baseando-se na missão, visão e valores do serviço de saúde. O PSP deve dialogar com os planos de recursos humanos, de informação, de ambiente, de gestão de resíduos, com o programa de prevenção e controle de IRAS e outros planos ou programas existentes no serviço de saúde.

 

6) Quem deve elaborar o Plano de Segurança do Paciente? 

O NSP é a instância responsável não somente pela elaboração, mas também pelo desenvolvimento e pela atualização do PSP do serviço de saúde.

 

7) Por que deve ser elaborado o Plano de Segurança do Paciente?

A elaboração do PSP é obrigatória, de acordo com a RDC n° 36/2013.

 

8) Quais os conteúdos que estruturam o Plano de Segurança do Paciente? 

  • Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
  • Integração dos diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
  • Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
  • Identificação do paciente;
  • Higiene das mãos;
  • Segurança cirúrgica;
  • Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;
  • Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;
  • Segurança no uso de equipamentos e materiais;
  • Manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;
  • Prevenção de quedas dos pacientes;
  • Prevenção de Úlceras Por Pressão (UPP);
  • Prevenção e controle de Eventos Adversos (EA) em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
  • Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
  • Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
  • Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
  • Promoção do ambiente seguro.

Lembre-se:

  • O PSP é o planejamento estratégico para a segurança do paciente baseando-se na missão, visão e valores do serviço de saúde;
  • O PSP deve dialogar com outros planos ou programas existentes no serviço de saúde.

 

9) Por que na OMS deve existir o Núcleo de Segurança do Paciente? 

Toda OMS deve conter um Núcleo de Segurança do Paciente, conforme o preconizado na RDC Nº 36/2013-ANVISA.

 

10) Qual a importância do registro em livro de reuniões e instruções realizadas pelo NSP na OMS? 

Todas as reuniões e instruções do NSP deverão ser registradas em Livro ATA. Reuniões do NSP são necessárias para discutir as ações e estratégias para o PSP e devem estar devidamente documentadas (atas, memórias, lista de presença e outros). Outros profissionais devem ser identificados e envolvidos, tais como, gerentes, chefes de unidades.

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